segunda-feira, 21 de maio de 2012

Processos judiciais contra a PDG




Que tipos de processos judiciais podem ser abertos contra uma construtora que atrasa o imóvel mais do que previsto em contrato e não fornece informações para os clientes?

Me sinto prejudicado moralmente e financeiramente pela não cumprimento dos pazos e pela forma como sou tratado quando entro em contato com a PDG.

Por favor, quem já passou por essa experiência deixem dicas do que pode ser feito para tentar recuperar um pouco os danos sofridos e fazer justiça!

Gostaria de pedir a ajuda e orientação dos colegas proprietários de imóveis na planta da construtora PDG e de outras, e também de colegas advogados que podem oferecer seus serviços para executar tais ações judiciais.


5 comentários:

  1. No meu caso, que adquiri um imóvel PDG na planta em São Luís/MA, a solução foi processar a empresa através do IBEDEC, que tem foro privilegiado e é isento de custas processuais, além da ação ser coletiva e ter mais força que as individuais. Recomendo, já que o IBEDEC tem jurisprudências no tema.

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  3. Rodrigo... gostaria de informações sobre como foi feito este processo. Você já obteve retorno? Estou na mesma situação em relação ao Vite Condominium.

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  4. Amigos de São Paulo, quem estiver tendo esses inúmeros prejuízos que só a PDG é capaz de nos proporcionar, me procure, vamos lutar pelos seus direitos!
    Me deixe nome e contatos ou me mande um email: davisonfreire32@gmail.com

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  5. A empresa CHL XII INCORPORAÇÕES LTDA, com sede na Rua da Quitanda, nº 86, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ/MF nº 08.896.766/0001-08, na qual hoje é representada pela CONSTRUTORA PDG, ultrapassou o prazo de entrega do meu imóvel, que é constituído pelo apartamento nº 06, do bloco 11 do empreendimento "Family Club Condomínio". Mediante isso, foi acordado entre as partes um Instrumento Particular de Transação no dia 08/09/2015, a fim de prevenir o litígio entre as partes. Portanto, foi decidido e firmado neste instrumento que a transigente CHL pagaria um crédito referente a multa no valor de R$ 11.965,57 no prazo de 120 dias a contar da data de assinatura do devido contrato (08/09/2015). Sendo que o pagamento desta multa não foi cumprido pela CHL. Após o não cumprimento, estive no escritório no Rio e me informaram que o pagamento seria no dia 25/01/2016, tendo eu inclusive recebido um e-mail confirmando a data. Mais uma vez a CHL não cumpriu com o que foi informado e convencionado. Portanto, já se passaram mais de 30 dias de atraso do que foi estipulado em contrato e até agora não obtive nenhuma confirmação por parte da empresa.

    No dia 11/02/2015, abri um protocolo para ser informado o porque do não pagamento e até agora não responderam.

    Peço aos consumidores para tomarem cuidado ao aceitarem o recebimento da multa por atraso, pois a empresa não está cumprindo com as obrigações, nem as estipuladas em contrato. O melhor a fazer é ajuizar a cobrança por via judicial.

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